CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1339
Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
§ 1º Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.

§ 2º É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.


 
 
 
Resumo Jurídico

Alienação Parental: Um Olhar Jurídico sobre o Art. 1339 do Código Civil

A convivência familiar é um pilar fundamental na vida de uma criança ou adolescente. No entanto, em situações de dissolução conjugal ou em famílias onde os genitores não residem juntos, podem surgir desavenças que afetam diretamente o bem-estar dos filhos. O Código Civil, em seu artigo 1339, aborda uma conduta específica e prejudicial nesse contexto: a alienação parental.

O Que Define a Alienação Parental?

O artigo 1339 do Código Civil estabelece que a alienação parental é o ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovendo a falsa separação entre ele e um de seus genitores, de modo a dificultar ou impedir o exercício da autoridade parental por este.

Em outras palavras, configura-se alienação parental quando um dos genitores, deliberadamente, age para afastar o filho do outro genitor, criando narrativas falsas ou exageradas sobre o genitor alienado, desvalorizando sua figura ou tentando incutir no filho sentimentos de medo, repulsa ou desconfiança em relação a ele.

Exemplos Práticos de Alienação Parental:

O artigo, ao definir a conduta, visa proteger o direito da criança ou do adolescente de manter um vínculo saudável com ambos os pais. Alguns exemplos de atos que podem configurar alienação parental incluem:

  • Falar mal do outro genitor para a criança: Desqualificar, criticar ou difamar o outro genitor na frente do filho, criando uma imagem negativa e distorcida.
  • Inventar histórias sobre o outro genitor: Criar mentiras ou exagerar fatos para fazer com que a criança sinta medo, raiva ou desprezo pelo outro genitor.
  • Impedir ou dificultar o contato: Criar obstáculos para que a criança converse, visite ou mantenha contato com o outro genitor, seja por telefone, vídeo ou pessoalmente.
  • Forçar o filho a escolher um dos genitores: Colocar a criança em uma posição de ter que decidir entre um e outro, gerando culpa e angústia.
  • Diminuir a importância do outro genitor: Ignorar a figura do outro genitor, não compartilhar informações relevantes sobre a criança com ele ou desvalorizar suas contribuições.
  • Dificultar o exercício da autoridade parental: Impedir que o outro genitor tome decisões importantes sobre a vida da criança, como educação, saúde ou lazer.
  • Usar a criança como mensageira ou espiã: Forçar a criança a transmitir recados ou a relatar o que o outro genitor faz.

Consequências Jurídicas da Alienação Parental:

O artigo 1339 não apenas define a conduta, mas também estabelece que a constatação de alienação parental poderá gerar consequências legais para o alienador. O juiz, ao se deparar com essa situação, tem a prerrogativa de aplicar medidas que visam proteger o menor e restabelecer o equilíbrio familiar.

Entre as possíveis consequências, destacam-se:

  • Alteração da guarda: A guarda da criança ou do adolescente pode ser alterada para o genitor que não pratica a alienação.
  • Fixação de regime de convivência: O juiz poderá estabelecer ou modificar o regime de convivência com o genitor alienado, garantindo o direito à convivência familiar.
  • Advertência e multa: O alienador pode ser advertido judicialmente e, em casos mais graves ou de reincidência, ser multado.
  • Determinação de tratamento psicológico: O juiz pode determinar que o alienador e, em alguns casos, a criança, realizem tratamento psicológico para lidar com os efeitos da alienação.
  • Medidas de proteção à criança: O foco principal será sempre garantir o bem-estar e os direitos da criança ou adolescente.

A Importância da Prova e do Princípio do Melhor Interesse:

É fundamental ressaltar que a constatação de alienação parental exige provas concretas. O juiz analisará o contexto familiar, ouvirá as partes, a criança (de acordo com sua idade e maturidade), e poderá solicitar avaliações psicológicas e sociais.

O princípio norteador em todas as decisões judiciais relativas a menores é o "melhor interesse da criança". Portanto, a aplicação do artigo 1339 visa assegurar que a criança ou o adolescente não seja usado como instrumento em conflitos conjugais e que possa manter laços afetivos saudáveis com ambos os genitores, sempre que isso for benéfico para seu desenvolvimento.

Em suma, o artigo 1339 do Código Civil é uma ferramenta jurídica essencial para combater a alienação parental, protegendo o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar e ao sadio desenvolvimento psicológico.